FUTSAL 2° DIVISÃO
De 27 de setembro a 18 de novembro de 2022

Regulamento

REGULAMENTO GERAL

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

          Art. 1º- Este regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem o CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022.

 

Art. 2º - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022 visa incrementar a prática do futsal amador em nosso município e promover a integração entre as equipes participantes.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA SUPERVISÃO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO.

 

Art. 3º - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Massaranduba através da Comissão Municipal de Esportes (CME).

 

Art. 4º -A organização, supervisão e execução do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022  estará a cargo da Comissão Municipal de Esportes (CME).

 

Art. 5º - Caberá a Comissão Municipal de Esportes:

 

1) Elaborar e fazer cumprir o presente regulamento;

2) Receber e homologar as inscrições;

3) Estabelecer premiação de acordo com o número de inscritos;

4) Dirigir o CongressoTécnico;

5) Elaborar tabelas;

6) Convocar reuniões;

7) Homologar os resultados e emitir notas oficiais.

 

Parágrafo único – A CME poderá adotar parcerias com empresas públicas ou de iniciativa privada, visando viabilizar as ações dos eventos.

 

 

 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO, INSCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO.

 

Art. 6º - As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 19 de setembro de 2022, pelo site massaranduba.placarmunicipal.com.brque é administrado pela Comissão Municipal de Esportes (situado na Rua 11 de Novembro, 1559 – Centro; anexo ao Ginásio Poliesportivo Alfredo Jacobowski). TEL: (47)3379-1203.

 

Art. 7º -O Congresso Técnico será realizado no dia 20 de setembro de 2022 na Sala da CME as 19h.

 

Art. 8º - A competição será iniciada dia 27 de setembro de 2022, com horário a ser divulgado.

 

 

Art. 09º - Não será exigido o cheque caução no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), masa Prefeitura Municipal de Massaranduba fica autorizada a emitir uma DAM (Documento de Arrecadação Municipal) de igual valor, em nome do Dirigente Responsável da equipe, convertido em multa caso a equipe cometa alguma penalidade constante neste regulamento. Esta DAM terá prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento,caso não seja efetuado, será lançado em divida ativa do município para posterior cobrança legal.

 

Art. 10 - Para realizar a inscrição, cada equipe deverá, obrigatoriamente:

 

§ 1º- Dirigente; fazer cadastro no sistema placar para poder inscrever a equipe na competição pelo site  massaranduba.placarmunicipal.com.br

 

 

 

§ 2º- O Atleta; fazer o cadastro no Sistema Placar (massaranduba.placarmunicipal.com.br) com todos os dados              pessoais (nome, data de nascimento, CPF, endereço, foto do rosto, etc...) para poder gerar a carteirinha e o dirigente da equipe incluir o atleta na ficha de inscrição.

 

§ 3º- Dirigente inscrever os atletas cadastrados no sistema placar até o último dia de inscrição (19/09/2022), em ficha modelo fornecida pelo site massaranduba.placarmunicipal.com.br

 

§ 4º Será cobrada taxa de inscrição das equipes no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

                                                                                                                                                          § 5º Caso a equipe não tenho acesso a computador para realizer a inscrição, a CME disponibilizará o equipamento em horário comercial.

 

Art. 11 – A confirmação da inscrição do atleta e da Comissão Técnica será feita no 1º jogo em que participarem mediante a assinatura na ficha de inscrição.

 

Art. 12 - Cada equipe poderá relacionar até 14 atletas até o último dia de inscrição.

 

Art. 13- O atleta que estiver relacionado em mais de uma equipe na competição fará automaticamente sua opção ao jogar a primeira partida para uma das equipes. Nesse caso uma das equipes ficará com menos um atleta até o final da competição.

 

Parágrafo único: Não será transferida rodada por haver atletas em outras competições.

 

Art. 14- A comissão técnica não poderá ser modificada durante a competição.

 

Art. 15 – Os Dirigentes que estiverem inscritos em suas equipes como Dirigente e Atleta, antes do início de cada   partida deverá definir qual função irá exercer no jogo.

 

Parágrafo único: O Dirigente/Atleta expulso na função de Dirigente ou Atleta, deverá cumprir suspensão automática, ficando impossibilitado de exercer qualquer função perante a equipe no próximo jogo.

 

 

Art. 16- A identificação do atleta será feita mediante apresentação da Carteirinha emitida pelo Sistema Placar (somente).

§ 1º Não será aceito documentos apresentados no aparelho celular ou outros aparelhos eletrônicos.

 

Art. 17- Poderão participar atletas nascidos até 2006. Caso o atleta seja menor de idade, o responsável pela equipe deverá apresentar a autorização dos pais registradas em cartório em 2 (duas) vias, uma a ser entregue na CME e outra fica em poder do responsável pela equipe.

 

Art. 18- Poderão participar (nas equipes inscritas) atletas que:

 

a - Sejam naturais deMassaranduba;

b - Com domicilio civil em Massaranduba (o domicilio civil é o lugar em que a pessoa ordinariamente exerce seus direitos e cumpre suas obrigações da vida civil, inclusive quando chamada a fazê-lo por via judicial, uma vez que do domicílio decorre a fixação da competência de foro para o julgamento de ações em que a pessoa figura como parte) a no mínimo seis meses antecedente ao início do Campeonato em Massaranduba);

c -Trabalhem ou tenham uma empresa Comercial ou Industrial (há no mínimo seis meses antecedente ao início do Campeonato em Massaranduba), registrada em Massaranduba.

 

Art. 19- Em caso de averiguação de inscrição de atleta, serão exigidos no mínimo de 2 (dois) documentos pela CME, comocomprovante de fatura de água, energia elétrica, telefone, IPTU, IPVA, inscrição rural, cadastro na prefeitura e outros com no mínimo 06 meses de antecedência.

 

Art. 20- Cada dirigente/técnico/massagista somente poderá fazer parte de (01) UMA Comissão Técnica (equipe), caso estejainscrito em mais de uma equipe, o dirigente deverá optar por qual equipe irá exercer a função.

 

Art. 21- Nenhum atleta apenado (Casos Disciplinares) pela Comissão Municipal de Esportes de Massaranduba ou por qualquer Entidade Municipal Gestora do Esporte nos municípios de abrangência da AMVALI (Corupá, Guaramirim, Massaranduba, Schroeder, São João do Itaperiú e Barra Velha) poderá participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022, enquanto estiver com sua punição em vigor.

 

Parágrafo único: Se for constatado que o atleta inscrito estiver punido a equipe não poderá substituí-lo. É de responsabilidade de cada equipe verificar se os atletas de sua equipe estão punidos.

 

Art. 22 -Para o atleta apenado que não houve tempo hábil para cumprir suas pendências no ano vigente, deverão cumpri-las no próximo ano de realização da competição, inclusive as penas automáticas.

 

Art. 23 - Em caso de acidente em que o atleta relacionado não possa participar da competição, comprovado através de um parecer médico (atestado médico CRM), esse atleta não poderá ser substituído durante a competição.

 

 

Art. 24- A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pelo CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022 será encaminhada para julgamento da Comissão Disciplinar.

 

§ 1º: A irregularidade configurar-se-á nas hipóteses de:

 

1.  Estar inscrito em desacordo com o presente regulamento;

2. Inexistência de Inscrição ou jogar com atleta irregular;

3. Atuar, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão amarelo ou vermelho;

4.  Participar da partida quando sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista em Regulamento ou aplicação pela Comissão Disciplinar;

5.  Praticar irregularidades tipificadas como infrações às regras nacionais de futebol ou documentos que regem o evento (Regulamento, Notas Oficiais, Comunicados, outros).

 

§ 2º Os casos omissos terão como base o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

Art. 25- Ao proceder à inscrição, as equipes firmam a concordância com as determinações expressas neste REGULAMENTO e declaram que os seus atletas e dirigentes encontram-se em perfeito estado físico e mental e de acordo com as Leis vigentes no país, isentando assim a organização de quaisquer responsabilidades.

 

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 26 - O sistema de disputa será definido de acordo com o número de inscritos, divididos em chaves e classificando os dois primeiros para quartas de final (mata x mata).

 

 

CAPÍTULO V

DAPREMIAÇÃO

Art. 27- Aos participantes será conferida a seguinte premiação:

 

a - 1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) – 01 (um) troféu e 18 (dezoito) medalhas.

b – 2ºLugar– R$ 1.000,00 (hum mil reais) – 01 (um) troféu e 18 (dezoito) medalhas.

c – 3º Lugar– R$ 600,00 (seiscentos reais) – 01 (um) troféu e 18 (dezoito) medalhas.

d - Artilheiro: troféu;

e - Goleiro menos vazado: troféu;

 

§ 1º- Critérios para cálculo de Goleiro menos vazado:

a - No momento da decisão do goleiro (equipe) menos vazado;

b - O goleiro (equipe) premiado será aquele que participará das fases finais.

 

§ 2º - Em caso de empate entre mais de uma equipe, deverá ser adotado o seguinte critério:

 

a - Menor número de gols sofridos na fase final / semifinal.

b - Equipe melhor classificada na fase final.

 

§ 3º- Critérios para cálculo de artilheiro:

a -No momento da decisão do artilheiro;

 

§ 4º - Em caso de empate entre mais de um artilheiro, deverá ser adotado o seguinte critério:

 

a - Maior número de gols marcados na fase final.

b - Equipe melhor classificada na fase final.

 

 

CAPÍTULO VI COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 28 -O julgamento decorrentes de indisciplina e de infrações aos regulamentos e normas do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022 de Massaranduba, será exercido pela Comissão Disciplinar de Esportes de Massaranduba em primeira instância e na Justiça desportiva do Consórcio Intermunicipal de Gestão Publica do Vale do Itapocú - CIGAMVALI, baseando-se no presente regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

            Art. 29 -A Comissão Disciplinar será nomeada através de portaria pelo Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES

CÓDIGO DISCIPLINAR DOS CAMPEONATOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE MASSARANDUBA.

Art. 30 - Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

 

§ 1º -Ao dirigente responsável pela equipe e aos atletas infratores, sofrerão uma pena de dois anos afastada de qualquer competição esportiva promovida pelos municípios que compõe a AMVALI. Uma DAM será emitida pela Prefeitura Municipal de Massaranduba em nome do Dirigente Responsável da equipe, convertida em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para substituição do cheque caução (cobrado em ‘competições anteriores). Esta DAM terá prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento,caso não seja efetuado, será lançado em divida ativa do município para posterior cobrança legal. 

 

§ 2º - A partida será considerada realizada.

 

§ 3º - A equipe infratora receberá além da perda dos pontos disputados na partida, em caso de vitória ou empate também a perda de mais seis (06) pontos na fase de grupos.

 

§ 4º - A equipe regular receberá os pontos válidos na partida em caso de derrota ou empate da mesma.

 

§ 5º - Na fase de confronto direto (mata-mata) a equipe infratora será eliminada da competição passando à vaga a equipe adversária.

 

§ 6º - Em todos os casos para efeitos estatísticos serão validos os cartões da partida bem como possíveis relatos em súmula por parte da arbitragem, ainda que para efeitos estatísticos os gols assinalados a partida não serão computados.

 

Art. 31 - Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

 

§ 1º - Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada, desferir chutes, pontapés, golpes ou cuspir em outrem, de forma contundente;

§ 2º - De suspensão automática (uma partida) a dois anos de suspensão de todas as competições promovidas pela Prefeitura de Massaranduba e demais municípios que compõem a AMVALI.

 

§ 3º - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, comissão organizadora ou comissão julgadora.

 

a-PENA: Dois anos de suspensão de todas as competições promovidas pela Prefeitura Municipal de Massaranduba e demais municípios que compõem a AMVALI.

 

§ 4º -Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

 

a - PENA: De eliminação da competição a dois anos de suspensão de todas as competições promovidas pela Prefeitura de Massaranduba e demais municípios que compõem a AMVALI.

 

Art. 32- Deixar de comparecer ao local, data e horário de jogo previsto em boletim;

 

§ 1º - Considerar-se- á perda por “WxO”, a equipe que não comparecer ao local e horário dos jogos previamente programado; comparecer sem o número mínimo de atletas determinado pelas Regras Oficiais e Regulamentos; comparecer sem a documentação exigida; recusar-se sob qualquer pretexto a continuar uma determinada partida.

 

a - PENA: Ao dirigente responsável pela equipe e aos atletas infratores, sofrerão uma pena de dois anos afastada de qualquer competição esportiva promovida pelos municípios que compõe a AMVALI. Uma DAM será emitida pela Prefeitura Municipal de Massaranduba em nome do Dirigente Responsável da equipe, convertida em multa de R$ 500,00(quinhentos reais) para substituição do cheque caução (cobrado em ‘competições anteriores). Esta DAM terá prazo de 30(trinta) dias para o pagamento, caso não seja efetuado, será lançado em divida ativa do município para posterior cobrança legal. 

 

§ 2º - A equipe que não comparecer para a disputa por motivo de força maior devidamente comprovada perante Comissão Organizadora.

 

Art. 33 - Os casos omissos terão como base o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DOS PROTESTOS/RECURSOS

Art. 34- O pedido de protesto/recurso deverá ser encaminhado por escrito em folha datilografada/digitada, em 02(duas) vias e assinada pelo representante legal da equipe e protocolado na Comissão Municipal de Esportes (a Rua 11 de Novembro,   1559– Centro, anexo ao Ginásio Poliesportivo Alfredo Jacobowski). TEL: (47) 3379-1203, até às 17 (dezessete) horas do primeiro dia útil após a rodada. No Protesto/Recurso deverá conter a denúncia e ou a queixa, descrevendo sumariamente a infração, o nome do infrator, a equipe a qual pertence e a disposição infringida, JUNTANDO PROVAS de irregularidades contra   o qual recorre.

 

Art. 35 - A equipe que desejar entrar com protesto/recurso deverá recolher a Taxa de protesto/Recurso no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta taxa será devolvida no caso da equipe vencer o processo.

 

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 - Poderão permanecer em quadra, os 14 atletas devidamente inscritos, desde que uniformizados e identificados a mesa, além de 1 (um) Técnico e 1 (um) Auxiliar-técnico ou 1 (um) Massagista ou Dirigente (total de dois membros da comissão), também devidamente credenciados e identificados a mesa, sendo que a Comissão Técnica deverá permanecer sentada no banco.

 

Art. 37 - O atleta que estiver devidamente inscrito, poderá completar sua equipe a qualquer momento do jogo, desde que esteja relacionado em súmula.

 

Art. 38 - Não caberá recurso sobre uniformes, caso o árbitro dê condições de jogo.

 

Art. 39 - No caso de coincidência do uniforme, a equipe que estiver à esquerda na tabela (visitante), fará a troca do mesmo.

Art. 40 - As camisas deverão ser numeradas de 01 a 99, não podendo haver repetições em sua numeração. As cores das camisas, calções e meias deverão ser padrão. Somente o goleiro deverá usar uniforme diferente da sua equipe e poderá jogar de calça de agasalho.

 

Art. 41 - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos somente para o primeiro jogo do período, os demais devem seguir o horário do cronograma apresentado em congresso (tabela).

 

Art. 42 - Dentro da quadra não será permitido o consumo de cigarro, nem o consumo de bebidas alcoólicas.

 

Art. 43 - Será obrigatório o uso de caneleiras.

 

Art. 44 - Somente o dirigente constante na ficha de inscrição terá direito a VOZ e VOTO nas reuniões da Comissão Municipal de Esportes, ou seu representante legal (com documento decomprovação).

 

Art. 45 - Todas as equipes inscritas neste campeonato obrigam-se a custear suas próprias despesas para a prática dos seus jogos, não responsabilizando a organização por acidentes de qualquer natureza ou por ressarcimento ou indenizações.

 

          Art. 46 - No ato da inscrição e confirmação da equipe, todos os participantes afirmam concordar como estabelecidoneste regulamento.

 

Art. 47- Os casos omissos e de ordem administrativa, e as dúvidas que por ventura aconteçam serão decididas pela Comissão Municipal de Esportes.

 

Art. 48- Os dois primeiros colocados do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022, terão direito a participar do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 1ª DIVISÃO DE 2023.

 

Art. 49- O ATLETA QUE JOGAR A 2° DIVISÃO FICA IMPOSSIBILITADO DE JOGAR A 1° DIVISÃO NO ANO DE 2022.

CAPÍTULO X

REGULAMENTO TÉCNICO

 

Art. 50 - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 2ª DIVISÃO 2022, será realizado de acordo com as regras Oficiais adotados pela CBFS, pelas Regras que regem o Futsal Catarinense e pelo que dispuser este regulamento e pelo presente regulamento.

 

 

Art. 51 -Para efeito de classificação (contagem de pontos):

 

1.   VITÓRIA ----- 03 PONTOS.

2.   EMPATE ------  01 PONTO.

3.   DERROTA ----   00 PONTO.

4.   AUSENCIA ---    00 PONTO

.

 

 

Art. 52 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

Entre 02 (duas) equipes:

 

a)  maior número de vitórias;

b)  confront direto;

b)  menor número de gols sofridos;

c)   maior saldo de gols;

d)  maior número de gols pró;

f)    menor número de cartões vermelhos recebidos;

g)  menor número de cartões amarelos recebidos;

h)  sorteio.

 

Entre 03 (três) equipes:

 

a)  maior número de vitórias;

b)  menor número de gols sofridos entre si;

c)   maior saldo de gols entre si;

d)  maior número de gols pró entre si;

f)    menor número de cartões vermelhos recebidos;

g)  menor número de cartões amarelos recebidos;

h)  sorteio.

 

       

                   Na classificação das equipes por Índice Técnico (I.T.) adotam-se os seguintes critérios:

                  1- Maior número de pontos;

                  2- Maior número de vitórias;

                  3- Saldo de gols;

                  4- Menor número de gols sofridos

                  5- Melhor Disciplina: Cartão Vermelho, menos 03 (três) pontos; cartão amarelo, menos 01 (um) ponto;

 

 

Parágrafo único – Cada fase será considerada uma nova competição, para efeito de classificação.

 

 

Art. 53 - Em caso de WxO o placar será de 1X0 em favor do adversário.

 

Parágrafo único - Em caso de eliminação da equipe serão considerados todos os resultados anteriores, para efeito de classificação.

 

 

Art. 54 - A Duração dos jogos será 02 (dois) períodos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 05 (cinco) minutos para todas as fases do campeonato, que poderão sofrer adaptações em função do número de jogos e sistema de disputa.

 

Parágrafo único: Nas partidas da Semifinal e disputa de 1º lugar, a duração dos jogos será de dois períodos de 20 minutos cronometrados. Na disputa de 3º lugar, a duração do jogo será de dois períodos de 20 minutos corridos, somente o último minuto de cada período será cronometrado.

 

 

Art. 55 - Nos jogos onde haverá necessidade de conhecer um vencedor, serão adotados os seguintes critérios:

 

§ 1º - Cobrança de 01(uma) série de 05 (cinco) penalidades máximas, alternados, executados por 05 (cinco) atletas diferentes, dentre os constantes na súmula da partida desde antes de seu início;

 

§ 2º - Persistindo o empate, serão cobrados tantos quantos tiros penais forem necessários, alternadamente, por atletas diferentes, até que se possa considerar uma equipe vencedora. Antes de incluir 05 (cinco) atletas que atuaram na situação anterior deverão ser utilizados todos os demais relacionados em súmula.

 

Art. 56- O atleta, técnico, auxiliar técnico, massagista e dirigente expulsos de um jogo estarão automaticamente suspensos por 01 (uma) partida, sujeitos ainda às punições da Comissão Disciplinar. O atleta suspenso deverá cumprir sua suspensão no próximo jogo de sua equipe, independente de transferência da rodada.

CAPÍTULO XI

CARTÕES

 

a - Cartão Vermelho: Suspensão automática 01 (um) jogos, sujeito ainda às penalidades da Comissão Disciplinar.

 

b - Cartão Amarelo: 03 (tres) cartões – suspensão de 1 um jogo;

 

c - Os cartões serão cumulativos durante toda a competição, não serão anulados de uma fase para outra.

 

§ 1°Os cartões vermelhos que o atleta receber durante os jogos, não anulará os cartões amarelos já recebidos pelo mesmo. (Se um mesmo atleta, em determinado momento de a competição acumular simultaneamente 2 (dois) cartões amarelos e se coincidentemente nessa mesma partida que acumulou os cartões amarelos vier a receber 1 (um) cartão vermelho, deverá obrigatoriamente, cumprir suspensão automática de 2 (duas) partidas).

 

§ 2° O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial.



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